Revalidação do Título

O que é a revalidação?

O registro do bem como Patrimônio Cultural do Brasil passa por uma revalidação a cada dez anos.

Em razão do caráter dinâmico desses bens, propõe-se a atualização da documentação dos bens inscritos para acompanhamento da sua trajetória e avaliação da pertinência da revalidação do título de Patrimônio Cultural do Brasil, conforme o envolvimento, a vontade social e vitalidade do bem cultural. Este processo é instituído não para impor modelos estáticos, mas para salvaguardar que as práticas culturais ainda sejam referenciais para seus detentores.

A esse processo damos o nome de revalidação do título de Patrimônio Cultural do Brasil e todos os procedimentos administrativos seguem a Resolução nº 5, de 12 de julho de 2019.

Os bens culturais imateriais são expressões vivas que estão em constante transformação e podem ganhar novos sentidos nas experiências cotidianas. Por exemplo, no Bumba-meu-boi, a matraca – um instrumento central no sotaque da Ilha – foi introduzido na manifestação no fim do século XIX. Em uma crônica de jornal de 1868, João Domingos Pereira do Sacramento apontava o perigo de “descaracterização” e criticava o progresso do bumba devido às mudanças realizadas na festa daquele ano, dentre elas, a inclusão das matracas.

Assim como a própria construção da política do patrimônio imaterial, este procedimento tem também característica participativa. Uma vez que é realizado por uma equipe do Departamento do Patrimônio Imaterial (DPI) em conjunto com as superintendências do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) nos estados, o Centro Nacional de Folclore e Cultura Popular e com as comunidades detentoras do bem cultural.

A equipe do Iphan é responsável por atualizar informações sobre a situação do bem cultural, indicar as providências necessárias a esta complementação de informações, propor o redimensionamento dos recortes do registro, como ainda acompanhar o processo administrativo de revalidação. A atualização da documentação pode ocorrer durante o processo de revalidação, assim como durante o próprio processo de salvaguarda através das ações e atividades realizadas e do acompanhamento constante que o Iphan realiza. As informações do monitoramento e avaliação da salvaguarda dos bens registrados são uma importante fonte de informação a ser considerada na revalidação.

Após essa etapa, o resultado é encaminhado para apreciação do Consultivo do Patrimônio Cultural que se manifestará conclusivamente sobre o assunto. Caso a revalidação seja negada, será mantido apenas o registro no Livro, como referência cultural de seu tempo, conforme determina o Decreto nº 3.551/2000.