Planos de Salvaguarda
O que são os planos de salvaguarda?
O plano de salvaguarda é um instrumento de planejamento coletivo, construído de forma participativa entre os agentes envolvidos na salvaguarda de algum bem reconhecido como Patrimônio Cultural do Brasil. Para o Patrimônio Cultural Imaterial, os agentes do patrimônio são mestras e mestres, praticantes, comunidades detentoras, entidades representativas, pesquisadores, instituições públicas e privadas, organismos internacionais etc.
O plano de salvaguarda é como um acordo de intenções entre os agentes do patrimônio. Ele apresenta um rol de ações de salvaguarda a serem executadas em curto, médio e longo prazo, com prioridades estabelecidas pelas comunidades detentoras, considerando os contextos de cada bem cultural.
A finalidade do plano de salvaguarda é organizar e priorizar as ações de salvaguarda relevantes para as comunidades detentoras, as quais atuaram na preservação, proteção, promoção, valorização, pesquisa, documentação, identificação, fortalecimento e transmissão do bem cultural. O conjunto das ações de salvaguarda busca sempre direcionar os esforços para a chamada sustentabilidade cultural, isto é, criar condições adequadas (sociais, econômicas, políticas, ambientais etc.) para que o bem possa existir e ser praticado sem ameaças à sua continuidade.
Idealmente, o plano de salvaguarda de um bem cultural deve ser um instrumento unificado e sua abrangência pode variar a depender do território no qual este bem está localizado. Quando a abrangência de um plano de salvaguarda é ampla, ele pode ser construído utilizando-se de estratégias locais de atuação dos territórios que o compõem. Em alguns contextos, planos de salvaguarda podem ser desenvolvidos para territórios específicos.
Existem quatro tipos de abrangência possíveis para os planos de salvaguarda:
- Local (quando a ocorrência do bem está restrita a uma localidade muito específica, como um município ou pequenas regiões);
- Estadual (quando a ocorrência do bem é difusa em uma mesma unidade federativa);
- Regional (quando a ocorrência do bem está definida em um extenso território, abarcando, por exemplo, várias unidades federativas ou outros formatos de demarcação territorial);
- Nacional (quando a ocorrência do bem é difusa no território nacional).
No âmbito do setor público, o plano de salvaguarda ajuda a colocar em prática as políticas públicas de preservação do Patrimônio Cultural Imaterial de forma participativa, respeitando as tradições e os modos de vida das comunidades.
A implementação de ações e planos de salvaguarda está regulamentada por meio da Portaria Iphan n. 299, de 17 de julho de 2015. Além disso, você pode se aprofundar com o nosso Manual de Elaboração de Planos de Salvaguarda.
