Registro do Bem
Navegue pelo conteúdo
O que é o registro de bens culturais?
Registro é o nome do instrumento legal do governo federal voltado ao reconhecimento dos bens culturais imateriais como Patrimônio Cultural do Brasil.
A Constituição Federal Brasileira de 1988 foi pioneira ao incluir a dimensão imaterial do patrimônio cultural, em seu artigo 216 ao incluir “as formas de expressão” e “os modos de criar, fazer e viver”. Ela também prevê que “o poder público – com a colaboração da comunidade – promoverá e protegerá o Patrimônio Cultural Brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento”.
De forma a criar um instrumento adequado ao reconhecimento e à salvaguarda de bens culturais imateriais, o governo brasileiro promulgou o Decreto nº 3.551, de 4 de agosto de 2000, que instituiu o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial e criou o Programa Nacional do Patrimônio Imaterial (PNPI), executado pelo Iphan.
Mas e os bens culturais que são tombados?
Esses são os bens culturais materiais, como edifícios, monumentos, conjuntos urbanos, cidades históricas, sítios arqueológicos, acervos documentais, obras de arte, entre outros.
O tombamento é outro instrumento legal de reconhecimento de bens culturais como Patrimônio Cultural do Brasil. É regido pelo Decreto-lei nº 25, de 30 de novembro de 1937. Os bens culturais materiais reconhecidos pelo tombamento são classificados de acordo com a natureza do seu valor atribuído em: arqueológico, paisagístico e etnográfico; histórico; belas artes; e das artes aplicadas.
Então, fiquem atentos: registrar não é tombar!
Desde 2000, o Iphan é o responsável pelos reconhecimentos por meio do registro dos bens culturais imateriais no Governo Federal. Esses bens são práticas, saberes e domínios da vida social apropriados por indivíduos e grupos sociais como importantes elementos de sua identidade. São transmitidos de geração a geração e constantemente recriados pelas comunidades e grupos em função de seu ambiente, sua interação com a natureza e sua história, gerando um sentimento de identidade e continuidade. Contribuem, dessa forma, para promoção do respeito à diversidade cultural e à criatividade humana.
Como se pode perceber, o registro não incide sobre os objetos materiais, mas sim sobre as práticas culturais. Desta forma, registrou-se o Ofício das Baianas de Acarajé e não o acarajé ou sua receita; o Ofício de Paneleiras de Goiabeiras e não a panela de barro e sua técnica estrita. Isso porque o valor cultural e patrimonial reside nas ações e sujeitos que os mobilizam, nos rituais em que estão imersos, nos significados que lhes são atribuídos.
Existem dois critérios para o reconhecimento de um bem cultural imaterial como Patrimônio Cultural do Brasil. Primeiro, é preciso apresentar relevância nacional para a memória, a identidade e a formação da sociedade brasileira. Depois, demonstrar sua continuidade histórica, ou seja, sua permanência no tempo e transmissão entre gerações.
Além disso, os bens culturais imateriais devem ser passíveis de serem inscritos em um dos quatro Livros de Registro: Celebrações, Formas de Expressão, Lugares ou Saberes. Sua inscrição é fruto da instauração e instrução do processo de Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial, conforme a Resolução nº 1, de 3 de agosto de 2006.
Cada livro acolhe um tipo específico de manifestação:
– o Livro dos Saberes, dedicado aos conhecimentos e modos de fazer enraizados no cotidiano das comunidades;
– o Livro das Celebrações, que reúne rituais e festas que marcam a vivência coletiva do trabalho, da religiosidade, do entretenimento e de outras práticas da vida social;
– o Livro das Formas de Expressão, voltado às manifestações literárias, musicais, plásticas, cênicas e lúdicas;
– e o Livro dos Lugares, que registra mercados, feiras, santuários, praças e demais espaços onde se concentram e reproduzem práticas culturais coletivas.
Registrar um bem não significa congelar uma tradição, mas reconhecer seu valor e apoiar sua continuidade com base na escuta e na participação das comunidades detentoras. É uma forma de fortalecer os vínculos entre cultura e vida, garantindo que esses patrimônios sigam sendo praticados, recriados e celebrados — ajudando a manter viva a pluralidade que faz do Brasil um país único em sua riqueza cultural.
Etapas do processo de Registro
O processo de registro corresponde a uma sucessão de atividades administrativas,de pesquisa e documentação realizadas pelo Iphan, instituições parceiras, proponentes e grupos detentores dos bens imateriais.
São atividades que buscam identificar, descrever e documentar o bem cultural, assim como mobilizar e informar os grupos e comunidades detentoras sobre a política de salvaguarda do patrimônio cultural imaterial.
A seguir, estão demonstradas algumas das principais etapas que um cidadão interessado em reconhecer elementos de sua cultura deve entender para iniciar e acompanhar o processo de registro de um bem cultural imaterial.
Dividimos esse processo em quatro etapas, regidas pela Resolução nº 1, de 3 de agosto de 2006.:
- Solicitação de registro e abertura do processo
- Análise preliminar
- Pesquisa e documentação (instrução técnica)
- Análise final
Abaixo explicamos um pouco sobre cada etapa, mas antes precisamos destacar a participação social nos processos de registro de bens culturais imateriais.
Participação social nos processos de Registro
A participação social é muito importante no processo de registro. As propostas devem vir de grupos ou comunidades e não de indivíduos, pois a Política de Salvaguarda do Patrimônio Imaterial reconhece as demandas coletivas. O pedido de registro deve ter a concordância expressa dos grupos sociais e comunidades envolvidas, que participarão de todas as etapas do processo, inclusive da etapa de pesquisa e documentação.
Além disso, o processo de registro passa por análise da Câmara Setorial do Patrimônio Imaterial e do Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural, que são órgãos colegiados com representantes do governo e da sociedade civil e funcionam como instâncias de pactuação e participação social.
A participação social também é fundamental para o apoio e fomento ao bem imaterial após o reconhecimento como Patrimônio Cultural do Brasil.
Etapa 1
Solicitação de registro de um bem cultural imaterial
A Resolução nº 1, de 3 de agosto de 2006 (art. 2º ao 4º), detalha os procedimentos desse processo. O pedido de registro pode ser feito por algumas entidades, são elas:
- O representante do Ministério da Cultura e de suas vinculadas,
- Secretarias estaduais, distritais e municipais,
- E associações da sociedade civil.
Atenção! Associação da sociedade civil deve ser a personalidade jurídica da instituição que solicitou. É importante, inclusive, que seja apresentado o Estatuto da instituição.
O pedido deve ser original, datado e assinado e endereçado à/ao Presidente do Iphan. Deve apresentar várias informações e documentos, como:
- Identificação do proponente (nome, endereço, contato);
- Justificativa do pedido;
- Descrição do bem cultural proposto;
- Informações históricas sobre o bem;
- Documentos como fotos, vídeos e gravações;
- Referências documentais e bibliográficas;
- Declaração formal da comunidade produtora do bem, concordando com o registro.
Se faltar alguma informação, o Iphan pedirá para que seja complementada. O solicitante terá dentro de 30 dias para resposta, podendo esse prazo ser prorrogado.
O pedido pode ser entregue em qualquer unidade do Iphan ou pelo protocolo digital. Mas, antes, sugerimos que os interessados busquem a unidade do Iphan em seu estado para esclarecer todas as dúvidas.
Etapa 2
Análise preliminar do pedido de registro
Além de verificar se a documentação e as informações apresentadas estão corretas e completas, o Iphan também avalia se o pedido se refere a um bem cultural imaterial e se é passível de inscrição em um dos quatro Livros de Registro (Celebrações, Formas de Expressão, Lugares, Saberes). Ainda, se o bem cultural imaterial apresenta continuidade histórica – considerada sua existência há pelo menos três gerações – e se aparenta possuir relevância nacional para a memória, a identidade e a formação da sociedade brasileira.
A Câmara Setorial do Patrimônio Imaterial – instância do Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural – também participa da análise preliminar. Em alguns casos, durante a análise preliminar, a Câmara sugere modificações no recorte do possível bem cultural a ser registrado. Alguns exemplos são a sugestão de ampliar a abrangência territorial, indicar outro Livro de Registro no qual o bem poderia ser inscrito ou recomendar a junção de dois processos de registro em apenas um. Ocorre também casos em que a Câmara não consegue chegar a uma conclusão e pode pedir mais informações.
Assim, a etapa de análise preliminar só se conclui com a deliberação da Câmara sobre a pertinência ou não do pedido de registro. Caso seja considerado pertinente o pedido, o processo de registro continua sua tramitação. Caso contrário, será arquivado com concordância do Conselho Consultivo.
Etapa 3
Pesquisa e documentação sobre o bem cultural imaterial que se quer registrar (instrução técnica)
Essa etapa consiste na produção, atualização e sistematização de conhecimentos e documentação sobre o bem cultural. Essa etapa também é chamada de “instrução técnica” do processo de registro.
Conhecer de modo aprofundado o bem cultural imaterial é central para construir a decisão final sobre o registro do bem. É a produção densa de documentação e conhecimento sobre um bem cultural que possibilita ao Estado descrevê-lo e nomeá-lo. Além disso, apenas com uma instrução técnica acurada será possível atuar efetivamente no apoio e fomento para o bem.
Cabe às áreas técnicas do Iphan estabelecer as diretrizes e supervisionar os projetos para a instrução técnica. Contudo, a execução desses projetos de pesquisa e documentação podem ser realizadas pelas instituições proponentes ou outras instituições desde que possuam competência técnica. Caso o proponente não tenha condições para arcar financeiramente com a instrução técnica, o Iphan poderá, dentro de suas possibilidades, destinar recursos ou envidar esforços para obtê-los.
Ao longo da pesquisa e documentação sobre o bem cultural, também são realizadas atividades de esclarecimento e mobilização dos grupos e comunidades detentoras do bem cultural. Dessa forma, é importante que se mantenha um constante diálogo ao longo de todo processo.
A instrução técnica deve, obrigatoriamente, abranger as seguintes informações:
- descrição pormenorizada do bem que possibilite a apreensão de sua complexidade e contemple a identificação de atores e significados atribuídos ao bem; processos de produção, circulação e consumo; contexto cultural específico e outras informações pertinentes.
- referências à formação e continuidade histórica do bem, assim como às transformações ocorridas ao longo do tempo;
- referências bibliográficas e documentais pertinentes; como teses, dissertações, recortes de jornal, livros, CD’s, entre outros.
- produção de registros audiovisuais de caráter etnográfico que contemplem os aspectos culturalmente relevantes do bem.
- avaliação das condições em que o bem se encontra, com descrição e análise de riscos potenciais e efetivos à sua continuidade,
- proposição de ações para a salvaguarda do bem, que devem ser construídas em conjunto com a comunidade produtora do bem.
Essas informações são consolidadas nos seguintes materiais e produtos:
- Texto analítico e descritivo de caráter etnográfico (Dossiê descritivo);
- Fotografias em alta resolução devidamente identificadas (legenda, autor e ano);
- Dois vídeos: um curta de até 15 minutos e um longa-metragem;
- Autorizações de uso de imagem e som dos entrevistados, filmados e fotografados;
- informações cartográficas de ocorrência do bem cultural imaterial;
- Além de demais materiais, como referências bibliográficas, CDs, DVDs, etc.
O resultado final da pesquisa deve contemplar as questões patrimoniais dessa manifestação cultural que se pretende ver registrada. Desta forma, difere de um trabalho estritamente acadêmico e tem como principal função sua utilização para o estabelecimento de políticas públicas.
Etapa 4
Análise final do processo de registro
Após a finalização da etapa de pesquisa e documentação (instrução técnica), o Iphan emitirá um parecer técnico com a avaliação final sobre o registro do bem cultural imaterial.
Um extrato e informações sobre os resultados do processo de registro serão publicados em um aviso no Diário Oficial da União e no site do Iphan, abrindo também o período de 30 (trinta) dias em que a sociedade poderá se manifestar.
Após essa etapa, o processo e toda a sua documentação será levado para a decisão final do Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural.
Caso a decisão seja favorável, o bem cultural imaterial será inscrito em um dos quatro Livros de Registro e o Iphan emitirá a certidão de registro e o título de Patrimônio Cultural do Brasil.

