Registro do Bem

O que é o registro de bens culturais?

Registro é o nome do instrumento legal do governo federal voltado ao reconhecimento dos bens culturais imateriais como Patrimônio Cultural do Brasil.

A Constituição Federal Brasileira de 1988 foi pioneira ao incluir a dimensão imaterial do patrimônio cultural, em seu artigo 216 ao incluir “as formas de expressão” e “os modos de criar, fazer e viver”. Ela também prevê que “o poder público – com a colaboração da comunidade – promoverá e protegerá o Patrimônio Cultural Brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento”.

De forma a criar um instrumento adequado ao reconhecimento e à salvaguarda de bens culturais imateriais, o governo brasileiro promulgou o Decreto nº 3.551, de 4 de agosto de 2000, que instituiu o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial e criou o Programa Nacional do Patrimônio Imaterial (PNPI), executado pelo Iphan.

Mas e os bens culturais que são tombados?

Esses são os bens culturais materiais, como edifícios, monumentos, conjuntos urbanos, cidades históricas, sítios arqueológicos, acervos documentais, obras de arte, entre outros.

O tombamento é outro instrumento legal de reconhecimento de bens culturais como Patrimônio Cultural do Brasil. É regido pelo Decreto-lei nº 25, de 30 de novembro de 1937. Os bens culturais materiais reconhecidos pelo tombamento são classificados de acordo com a natureza do seu valor atribuído em: arqueológico, paisagístico e etnográfico; histórico; belas artes; e das artes aplicadas.

Então, fiquem atentos: registrar não é tombar!

Desde 2000, o Iphan é o responsável pelos reconhecimentos por meio do registro dos bens culturais imateriais no Governo Federal. Esses bens são práticas, saberes e domínios da vida social apropriados por indivíduos e grupos sociais como importantes elementos de sua identidade. São transmitidos de geração a geração e constantemente recriados pelas comunidades e grupos em função de seu ambiente, sua interação com a natureza e sua história, gerando um sentimento de identidade e continuidade. Contribuem, dessa forma, para promoção do respeito à diversidade cultural e à criatividade humana. 

Como se pode perceber, o registro não incide sobre os objetos materiais, mas sim sobre as práticas culturais. Desta forma, registrou-se o Ofício das Baianas de Acarajé e não o acarajé ou sua receita; o Ofício de Paneleiras de Goiabeiras e não a panela de barro e sua técnica estrita. Isso porque o valor cultural e patrimonial reside nas ações e sujeitos que os mobilizam, nos rituais em que estão imersos, nos significados que lhes são atribuídos.

Existem dois critérios para o reconhecimento de um bem cultural imaterial como Patrimônio Cultural do Brasil. Primeiro, é preciso apresentar relevância nacional para a memória, a identidade e a formação da sociedade brasileira. Depois, demonstrar sua continuidade histórica, ou seja, sua permanência no tempo e transmissão entre gerações. 

Além disso, os bens culturais imateriais devem ser passíveis de serem inscritos em um dos quatro Livros de Registro:  Celebrações, Formas de Expressão, Lugares ou Saberes. Sua inscrição é fruto da instauração e instrução do processo de Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial, conforme a Resolução nº 1, de 3 de agosto de 2006.


Cada livro acolhe um tipo específico de manifestação:

– o Livro dos Saberes, dedicado aos conhecimentos e modos de fazer enraizados no cotidiano das comunidades;

– o Livro das Celebrações, que reúne rituais e festas que marcam a vivência coletiva do trabalho, da religiosidade, do entretenimento e de outras práticas da vida social;

– o Livro das Formas de Expressão, voltado às manifestações literárias, musicais, plásticas, cênicas e lúdicas;

– e o Livro dos Lugares, que registra mercados, feiras, santuários, praças e demais espaços onde se concentram e reproduzem práticas culturais coletivas.

Registrar um bem não significa congelar uma tradição, mas reconhecer seu valor e apoiar sua continuidade com base na escuta e na participação das comunidades detentoras. É uma forma de fortalecer os vínculos entre cultura e vida, garantindo que esses patrimônios sigam sendo praticados, recriados e celebrados — ajudando a manter viva a pluralidade que faz do Brasil um país único em sua riqueza cultural.