Identificação da ação de salvaguarda
Descrição
O registro do Fandango Caiçara como Patrimônio Cultural do Brasil foi aprovado por unanimidade pelo Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural em 29 de novembro de 2012. O bem foi reconhecido no Livro de Registro das Formas de Expressão. O pedido havia sido apresentado em 2008 por oito associações e instituições ligadas às comunidades fandangueiras do litoral do Paraná e de São Paulo, com anuência dos detentores. Para fundamentar a decisão, o Iphan reuniu o inventário do Fandango Caiçara nos dois estados, um dossiê, documentação audiovisual e pareceres técnicos. A pesquisa identificou uma expressão que combina música, canto, poesia e dança nos bailes realizados pelas comunidades caiçaras. Violas, rabecas e instrumentos de percussão acompanham cantigas e diferentes formas de dançar, entre elas o fandango batido, marcado pelo som dos tamancos, e o bailado ou valsado. Os repertórios variam entre os grupos e são transmitidos na convivência entre gerações. O fandango também se relaciona aos mutirões de trabalho, à pesca, ao cultivo da terra, à construção de instrumentos e às formas de solidariedade comunitária.
Unidade do Iphan responsável pela ação de salvaguarda
Departamento de Patrimônio Imaterial (DPI) | Superintendência do Iphan no Estado de São Paulo (Iphan-SP) | Superintendência do Iphan no Estado do Paraná (Iphan-PR)
Tipologia da ação de salvaguarda conforme Portaria 299/2015
Mobilização e articulação de comunidades e grupos de detentores | Pesquisas, mapeamentos e inventários participativos
Público Alvo
Detentores
Formato de realização
Presencial
Ação emergencial
Não
Destaque Lateral
Bens registrados beneficiados
Status
Concluída
Ano de realização
2009
Tipologia da ação de salvaguarda
Formação e mobilização de detentores e parceiros | Produção de conhecimentos sobre o bem registrado
