Identificação da ação de salvaguarda
Descrição
O Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural aprovou, em 4 de setembro de 2024, a revalidação do título de Patrimônio Cultural do Brasil do Jongo no Sudeste. Registrado pelo Iphan em 2005 no Livro de Registro das Formas de Expressão, o Jongo é uma expressão afro-brasileira mantida por comunidades do Espírito Santo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo. Reúne tambores, dança em roda e cantos chamados pontos, em práticas que preservam memórias, vínculos comunitários e relações com os antepassados. O processo de reavaliação foi conduzido pelo Departamento de Patrimônio Imaterial do Iphan, em articulação com suas Superintendências nos quatro estados. Uma nota técnica de 2021 orientou a atualização das informações sobre o bem e a análise das ações de salvaguarda desde o registro. A partir dela, as equipes estaduais elaboraram quatro pareceres, considerando as diferentes formas de praticar o Jongo e as condições de sua continuidade em cada território.
Unidade do Iphan responsável pela ação de salvaguarda
Departamento de Patrimônio Imaterial (DPI) | Superintendência do Iphan no Estado de Minas Gerais (Iphan-MG) | Superintendência do Iphan no Estado de São Paulo (Iphan-SP) | Superintendência do Iphan no Estado do Espírito Santo (Iphan-ES) | Superintendência do Iphan no Estado do Rio de Janeiro (Iphan-RJ)
Tipologia da ação de salvaguarda conforme Portaria 299/2015
Apoio à criação e manutenção de coletivo deliberativo e elaboração de plano de salvaguarda | Articulação institucional e política integrada | Constituição, conservação e disponibilização de acervos sobre o universo cultural do bem registrado
Público Alvo
Detentores | Parceiros institucionais
Formato de realização
Presencial
Ação emergencial
Não
Destaque Lateral
Bens registrados beneficiados
Status
Concluída
Ano de realização
2024
Tipologia da ação de salvaguarda
Cooperação institucional para a salvaguarda de bens registrados | Produção de conhecimentos sobre o bem registrado
