Identificação da ação de salvaguarda
Descrição
Em 22 de setembro de 2026, o Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural aprovou por unanimidade a revalidação do título de Patrimônio Cultural do Brasil do Fandango caiçara. Registrada pelo Iphan em 2012 no Livro de Registro das Formas de Expressão, a manifestação reúne música, dança, poesia, construção de instrumentos e formas de sociabilidade das comunidades caiçaras. Seus bailes e repertórios se relacionam com a vida comunitária e com o território. O processo de reavaliação, iniciado em 2022, atualizou as informações sobre a prática e sobre as ações de salvaguarda desde o registro. Reuniu o trabalho de equipes do Iphan no Paraná e em São Paulo, com participação de Santa Catarina no diálogo territorial. Fandangueiros e representantes do Coletivo Deliberativo de Salvaguarda discutiram a revalidação e o plano de salvaguarda, inclusive em encontro realizado em Paranaguá em outubro de 2025.
Unidade do Iphan responsável pela ação de salvaguarda
Departamento de Patrimônio Imaterial (DPI) | Superintendência do Iphan no Estado de São Paulo (Iphan-SP) | Superintendência do Iphan no Estado do Paraná (Iphan-PR)
Tipologia da ação de salvaguarda conforme Portaria 299/2015
Apoio à criação e manutenção de coletivo deliberativo e elaboração de plano de salvaguarda | Articulação institucional e política integrada | Constituição, conservação e disponibilização de acervos sobre o universo cultural do bem registrado
Público Alvo
Detentores | Parceiros institucionais
Formato de realização
Híbrida
Ação emergencial
Não
Destaque Lateral
Bens registrados beneficiados
Status
Concluída
Ano de realização
2026
Tipologia da ação de salvaguarda
Cooperação institucional para a salvaguarda de bens registrados | Produção de conhecimentos sobre o bem registrado
