Identificação da ação de salvaguarda
Descrição
O registro do Cavalo-marinho como Patrimônio Cultural do Brasil foi aprovado pelo Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural em sua 77ª reunião, realizada em 3 de dezembro de 2014, em Brasília. O bem foi inscrito no Livro de Registro das Formas de Expressão. A solicitação foi encaminhada pelo Governo do Estado de Pernambuco, por meio de sua Secretaria de Cultura, a partir de uma proposta que inicialmente reunia diferentes folguedos populares. O pedido do Cavalo-marinho recebeu instrução própria, com documentação sobre os grupos e anuência de representantes da comunidade detentora. As apresentações podem ocorrer ao longo do ano, embora sejam especialmente associadas ao ciclo natalino. Os conhecimentos necessários para brincar, construir personagens, tocar e cantar são compartilhados entre gerações, sobretudo na convivência entre integrantes dos grupos. O registro valorizou essa expressão e seus detentores e reuniu referências para ações posteriores de salvaguarda, voltadas, entre outros aspectos, à transmissão de saberes e à continuidade dos grupos.
Unidade do Iphan responsável pela ação de salvaguarda
Departamento de Patrimônio Imaterial (DPI) | Superintendência do Iphan no Estado da Paraíba (Iphan-PB) | Superintendência do Iphan no Estado de Pernambuco (Iphan-PE)
Tipologia da ação de salvaguarda conforme Portaria 299/2015
Mobilização e articulação de comunidades e grupos de detentores | Pesquisas, mapeamentos e inventários participativos
Público Alvo
Detentores
Formato de realização
Presencial
Ação emergencial
Não
Destaque Lateral
Bens registrados beneficiados
Status
Concluída
Ano de realização
2014
Tipologia da ação de salvaguarda
Formação e mobilização de detentores e parceiros | Produção de conhecimentos sobre o bem registrado
