Identificação da ação de salvaguarda
Descrição
O Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural aprovou, em 22 de julho de 2021, a revalidação do título de Patrimônio Cultural do Brasil da Feira de Caruaru, em Pernambuco. Registrada pelo Iphan em 2006 no Livro de Registro dos Lugares, a feira reúne espaços de comércio, produção artesanal, circulação de saberes e convivência que se transformam com a cidade e continuam a marcar a vida cultural do Agreste. A revalidação manteve o título brasileiro da Feira de Caruaru. Não constituiu um novo registro nem significou que os desafios de infraestrutura, ordenamento e salvaguarda identificados na reavaliação estivessem resolvidos. A continuidade da feira depende da participação de seus trabalhadores e da atenção às condições que permitem o exercício de suas atividades.
Unidade do Iphan responsável pela ação de salvaguarda
Departamento de Patrimônio Imaterial (DPI) | Superintendência do Iphan no Estado de Pernambuco (Iphan-PE)
Tipologia da ação de salvaguarda conforme Portaria 299/2015
Apoio à criação e manutenção de coletivo deliberativo e elaboração de plano de salvaguarda | Articulação institucional e política integrada | Constituição, conservação e disponibilização de acervos sobre o universo cultural do bem registrado
Público Alvo
Detentores | Parceiros institucionais
Formato de realização
Presencial
Ação emergencial
Não
Destaque Lateral
Bens registrados beneficiados
Status
Concluída
Ano de realização
2021
Tipologia da ação de salvaguarda
Cooperação institucional para a salvaguarda de bens registrados | Produção de conhecimentos sobre o bem registrado
