Identificação da ação de salvaguarda
Descrição
O registro do Circo de Tradição Familiar do Brasil como Patrimônio Cultural do Brasil foi aprovado por unanimidade pelo Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural em sua 112ª reunião, realizada em 11 de março de 2026, no Rio de Janeiro. O bem foi inscrito no Livro de Registro das Formas de Expressão, com abrangência nacional. O pedido inicial havia sido apresentado em 2005 pela família do Circo Zanchettini, do Paraná, e recebeu o apoio de representantes de outros circos itinerantes. Após anos de mobilização, a instrução foi retomada em parceria entre o Iphan, a Fundação Nacional de Artes (Funarte), pesquisadores e comunidades circenses. O registro valorizou os circenses e reconheceu que, para muitas famílias, o circo é ao mesmo tempo trabalho, moradia, formação e modo de vida. A pesquisa identificou dificuldades para a continuidade dessa tradição, como a falta de terrenos adequados, as exigências burocráticas para a instalação das lonas, o acesso a serviços públicos durante as viagens e o preconceito contra a itinerância. O dossiê reuniu recomendações para orientar ações posteriores de salvaguarda, sem apresentar essas dificuldades como resolvidas pelo registro.
Unidade do Iphan responsável pela ação de salvaguarda
Departamento de Patrimônio Imaterial (DPI) | Superintendência do Iphan no Distrito Federal (Iphan-DF) | Superintendência do Iphan no Estado da Bahia (Iphan-BA) | Superintendência do Iphan no Estado da Paraíba (Iphan-PB) | Superintendência do Iphan no Estado de Alagoas (Iphan-AL) | Superintendência do Iphan no Estado de Goiás (Iphan-GO) | Superintendência do Iphan no Estado de Minas Gerais (Iphan-MG) | Superintendência do Iphan no Estado de Pernambuco (Iphan-PE) | Superintendência do Iphan no Estado de Rondônia (Iphan-RO) | Superintendência do Iphan no Estado de Roraima (Iphan-RR) | Superintendência do Iphan no Estado de Santa Catarina (Iphan-SC) | Superintendência do Iphan no Estado de São Paulo (Iphan-SP) | Superintendência do Iphan no Estado de Sergipe (Iphan-SE) | Superintendência do Iphan no Estado do Acre (Iphan-AC) | Superintendência do Iphan no Estado do Amapá (Iphan-AP) | Superintendência do Iphan no Estado do Amazonas (Iphan-AM) | Superintendência do Iphan no Estado do Ceará (Iphan-CE) | Superintendência do Iphan no Estado do Espírito Santo (Iphan-ES) | Superintendência do Iphan no Estado do Maranhão (Iphan-MA) | Superintendência do Iphan no Estado do Mato Grosso (Iphan-MT) | Superintendência do Iphan no Estado do Mato Grosso do Sul (Iphan-MS) | Superintendência do Iphan no Estado do Pará (Iphan-PA) | Superintendência do Iphan no Estado do Paraná (Iphan-PR) | Superintendência do Iphan no Estado do Piauí (Iphan-PI) | Superintendência do Iphan no Estado do Rio de Janeiro (Iphan-RJ) | Superintendência do Iphan no Estado do Rio Grande do Norte (Iphan-RN) | Superintendência do Iphan no Estado do Rio Grande do Sul (Iphan-RS) | Superintendência do Iphan no Estado do Tocantins (Iphan-TO)
Tipologia da ação de salvaguarda conforme Portaria 299/2015
Mobilização e articulação de comunidades e grupos de detentores | Pesquisas, mapeamentos e inventários participativos
Público Alvo
Detentores
Formato de realização
Presencial
Ação emergencial
Não
Destaque Lateral
Bens registrados beneficiados
Status
Concluída
Ano de realização
2026
Tipologia da ação de salvaguarda
Difusão | Formação e mobilização de detentores e parceiros | Produção de conhecimentos sobre o bem registrado
