Identificação da ação de salvaguarda
Descrição
A Roda de Capoeira foi inscrita na Lista Representativa do Patrimônio Cultural Imaterial da Humanidade da Unesco em 26 de novembro de 2014. A decisão foi tomada pelo Comitê Intergovernamental para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial em sua 9ª sessão, realizada em Paris, França, após candidatura apresentada pelo Brasil. A proposta se apoiou no processo que havia resultado no registro da Roda de Capoeira pelo Iphan, em 2008, e contou com a participação de mestres, mestras e demais praticantes. Declarações de consentimento livre, prévio e informado foram recolhidas em reuniões presenciais e por campanha digital. A Unesco considerou que a inscrição poderia ampliar o conhecimento sobre a importância da Roda de Capoeira, favorecer o diálogo entre pessoas de diferentes origens e dar visibilidade aos detentores. Examinou medidas propostas para documentar a prática, identificar mestres e grupos, apoiar a organização coletiva da salvaguarda e promover seu tratamento adequado na educação. O reconhecimento internacional reforçou esses compromissos, mas não significou que todas as medidas previstas já haviam sido executadas nem substituiu o registro brasileiro.
Unidade do Iphan responsável pela ação de salvaguarda
Departamento de Patrimônio Imaterial (DPI) | Superintendência do Iphan no Distrito Federal (Iphan-DF) | Superintendência do Iphan no Estado da Bahia (Iphan-BA) | Superintendência do Iphan no Estado da Paraíba (Iphan-PB) | Superintendência do Iphan no Estado de Alagoas (Iphan-AL) | Superintendência do Iphan no Estado de Goiás (Iphan-GO) | Superintendência do Iphan no Estado de Minas Gerais (Iphan-MG) | Superintendência do Iphan no Estado de Pernambuco (Iphan-PE) | Superintendência do Iphan no Estado de Rondônia (Iphan-RO) | Superintendência do Iphan no Estado de Roraima (Iphan-RR) | Superintendência do Iphan no Estado de Santa Catarina (Iphan-SC) | Superintendência do Iphan no Estado de São Paulo (Iphan-SP) | Superintendência do Iphan no Estado de Sergipe (Iphan-SE) | Superintendência do Iphan no Estado do Acre (Iphan-AC) | Superintendência do Iphan no Estado do Amapá (Iphan-AP) | Superintendência do Iphan no Estado do Amazonas (Iphan-AM) | Superintendência do Iphan no Estado do Ceará (Iphan-CE) | Superintendência do Iphan no Estado do Espírito Santo (Iphan-ES) | Superintendência do Iphan no Estado do Maranhão (Iphan-MA) | Superintendência do Iphan no Estado do Mato Grosso (Iphan-MT) | Superintendência do Iphan no Estado do Mato Grosso do Sul (Iphan-MS) | Superintendência do Iphan no Estado do Pará (Iphan-PA) | Superintendência do Iphan no Estado do Paraná (Iphan-PR) | Superintendência do Iphan no Estado do Piauí (Iphan-PI) | Superintendência do Iphan no Estado do Rio de Janeiro (Iphan-RJ) | Superintendência do Iphan no Estado do Rio Grande do Norte (Iphan-RN) | Superintendência do Iphan no Estado do Rio Grande do Sul (Iphan-RS) | Superintendência do Iphan no Estado do Tocantins (Iphan-TO)
Tipologia da ação de salvaguarda conforme Portaria 299/2015
Apoio à criação e manutenção de coletivo deliberativo e elaboração de plano de salvaguarda | Articulação institucional e política integrada | Constituição, conservação e disponibilização de acervos sobre o universo cultural do bem registrado
Público Alvo
Detentores | Parceiros institucionais
Formato de realização
Presencial
Ação emergencial
Não
Destaque Lateral
Bens registrados beneficiados
Status
Concluída
Ano de realização
2014
