Timbre
Ministério da Cultura
Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional
Coordenação de Registro e Revalidação

 

 

AVISO

 

COMUNICAÇÃO PARA EFEITO DE REGISTRO DO BEM CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL

SABERES E PRÁTICAS TRADICIONAIS ASSOCIADOS AOS ENGENHOS DE FARINHA DE MANDIOCA DE SANTA CATARINA" COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DO BRASIL

 

Na forma e para os fins do disposto no §5º do art. 3º do Decreto nº 3.551, de 04 de agosto de 2000, o INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL – IPHAN dirige-se a todos os interessados para AVISAR que está em trâmite, no âmbito deste Instituto, o processo administrativo nº 01510.000466/2019-36, que se refere à proposta de registro dos Saberes e Práticas Tradicionais Associados aos Engenhos de Farinha de Mandioca de Santa Catarina como Patrimônio Cultural do Brasil.

A solicitação de reconhecimento do bem cultural resultou do encaminhamento de solicitação à Presidência do Iphan em documento datado de 14 de maio de 2019, por cinco instituições que integram a Rede Catarinense de Engenhos de Farinha (Centro de Estudos e Promoção da Agricultura de Grupo - CEPAGRO; Associação Comunitária Rural de Imbituba - ACORDI; Associação dos Moradores de Santo Antônio de Lisboa - AMSAL; Instituto Boimamão Preservação e Fomento da Cultura; Núcleo de Estudos Açorianos); é ainda citada na documentação que compõe a análise da solicitação a Associação AMOSertão (Sertão do Ribeirão), como uma das associações que lideram a luta pelo reconhecimento e manutenção deste modo de vida tradicional. Os Saberes e Práticas Tradicionais Associados aos Engenhos de Farinha de Mandioca de Santa Catarina constituem um Sistema Agroalimentar Tradicional (SAT) enraizado na memória, identidade e cotidiano dos plantadores de mandioca e fazedores e comedores de farinha "polvilhada" e seus derivados. A documentação e pesquisa acerca deste bem cultural demonstram a autoria de descendentes dos povos originários, de africanos em diáspora e de imigrantes europeus na criação, conservação e transformação de saberes e fazeres compartilhados a partir da domesticação da mandioca, da seleção e plantio das ramas e da feitura e consumo da farinha. O ciclo da farinha em Santa Catarina foi economicamente relevante, abastecendo populações urbanas, tropas militares e embarcações por cerca de dois séculos (séculos XVIII a XX), os saberes e fazeres a ela relacionados tais como descritos demonstram, portanto, continuidade histórica, dinamismo e, além disso, relevância que transcende o âmbito local, sendo vital para compreensão da coletividade brasileira, pois a prática demonstra um importante viés da contribuição fundamental de povos indígenas, afrodescendentes e eurodescendentes para a formação e caracterização do corpo social nacional. Desse modo, por sua relevância nacional e por ser referência cultural para a memória, a identidade e a formação da sociedade brasileira, está indicada a inscrição dos Saberes e Práticas Tradicionais Associados aos Engenhos de Farinha de Mandioca de Santa Catarina no Livro de Registro dos Saberes, conforme o disposto no art. 1º, inciso I, do Decreto nº 3.551/2000. A presente comunicação tem por finalidade tornar público o ato que se quer praticar e permitir que, no prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, qualquer interessado apresente sua manifestação.

AMPARO LEGAL: Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988, art. 216, inciso II; Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990; Lei nº 8.113, de 12 de dezembro de 1990; Decreto nº 3.551, de 4 de agosto de 2000; Resolução do Iphan nº 001, de 3 de agosto de 2006; e Decreto nº 11.178, de 2022.

PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO DOS INTERESSADOS: 30 (trinta) dias.

CORRESPONDÊNCIA PARA: Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural – Presidente – SEPS 702/902, Centro Empresarial Brasília 50, Bloco B, Torre IPHAN, 5º Andar - Brasília – DF – CEP: 70390-135; ou pelo Protocolo Digital do Iphan, disponível em: https://www.gov.br/pt-br/servicos/protocolizar-documentos-ao-instituto-do-patrimonio-historico-e-artistico-nacional-iphan

 


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Documento assinado eletronicamente por Monica Castro de Oliveira, Coordenadora de Registro, em 15/01/2026, às 18:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.iphan.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 7057585 e o código CRC 094B1B67.




Criado por monica.oliveira, versão 2 por monica.oliveira em 15/01/2026 14:59:44.