Dispensa de licitação

Prevista no artigo 75 da Lei nº 14.133/2021, é a exceção legal em que a Administração Pública pode contratar diretamente, sem realizar processo licitatório, quando a licitação é possível, mas não obrigatória, por razões de valor (pequeno valor), urgência, calamidade, entre outras hipóteses previstas em lei. Ainda assim, exige-se a formalização do processo e a justificativa da escolha.