É a solicitação inicial para o reconhecimento como de um bem cultural imaterial como Patrimônio Cultural do Brasil. Nessa solicitação, deve ser apresentada a justificativa de pertinência do bem para ser reconhecido em âmbito nacional, o histórico do bem que demonstre sua continuidade ao longo do tempo e informações que ajudem a definir como ocorrem essas práticas culturais na atualidade. Também é importante que sejam encaminhadas referências documentais que ajudem na caraterização do bem, como bibliografias, fotografias, desenhos, vídeos e gravações. O pedido deve ser dirigido ao Presidente do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). São partes legítimas para fazer o pedido de Registro: o ministro de Estado da Cultura; instituições vinculadas ao Ministério da Cultura; secretarias de Estado, de Município e do Distrito Federal e sociedades ou associações civis.
Autor
Ministério do Turismo/ Ministério da Cultura / Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) / Secretaria de Cultura (municipal/estadual) / Comunidade detentora do Bem Cultural