O Parecer do relator do Conselho Consultivo faz um panorama do processo e um relato a respeito do bem, embasado no processo e no dossiê, muitas vezes referenciando uma bibliografia extra. Esse parecer é colocado em votação para a aprovação ou reprovação na reunião do Conselho Consultivo que decide pelo reconhecimento ou não do bem cultural a ser registrado enquanto Patrimônio Cultural do Brasil. Vale lembrar que o Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural é o órgão colegiado de decisão máxima do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) para as questões relativas ao patrimônio brasileiro material e imaterial. O Conselho foi criado pela mesma lei que instituiu o Serviço de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Sphan), hoje, Iphan, a Lei nº 378, de 13 de janeiro de 1937.