Identificação da ação de salvaguarda
Descrição
No transcorrer do ano de 2023, o Iphan-ES desenvolveu quatro reuniões com as detentoras do Ofício das Paneleiras de Goiabeiras para regularizar a situação do Galpão das Paneleiras junto à taxa de ocupação de Marinha da Secretaria do Patrimônio da União (SPU), nos dias 30 de maio, 26 de junho, 18 de setembro, 25 de setembro e 27 de novembro de 2023. De acordo com a Portaria conjunta nº214/15, as pessoas jurídicas de direito privado que desenvolvem Bens Culturais registrados reconhecidos pelo Iphan como Patrimônio Cultural Brasileiro possuem isenção do pagamento de taxas de ocupação, de foros ou de laudêmios. Entretanto, a cada dois anos as pessoas jurídicas devem apresentar requerimento contendo declaração do Iphan, preenchimento de formulário de requerimento da isenção da SPU e documentos dos representantes legais e da pessoa jurídica. A Associação das Paneleiras de Goiabeiras manteve integralmente essa rotina de encaminhamento da documentação. No ano biênio 2020-2021, por um lapso decorrente da transição de gestão da associação e do contexto de pandemia da covid-19, as detentoras não encaminharam o referido material à Secretaria do Patrimônio da União. Com a ausência da documentação, a representante legal pela Associação recebeu correspondências de solicitação do pagamento de dívida da SPU. Essa situação criou uma situação desconfortável às detentoras, a qual foi comentada em reuniões com o Iphan, e uma lacuna em termos administrativos. Isso porque a isenção da taxa de ocupação é conferida aos Bens registrados que permanecem em atuação, porém a portaria não sinaliza objetivamente o que fazer caso não haja a entrega da documentação no decurso do prazo. A atuação do Iphan foi pautada no assessoramento técnico das detentoras para emissão de declarações, apoio na elaboração de requerimentos de pedidos de isenção e articulação com a Secretaria do Patrimônio da União para a realização de uma reunião para regularizar a situação das detentoras do Ofício das Paneleiras de Goiabeiras, a fim de que elas possam assegurar a isenção da taxa, ainda que tenha ocorrido esse lapso na entrega da documentação e que haja a anulação das cobranças. Nesse processo, houve três reuniões internas com as detentoras na Superintendência do Iphan-ES e uma reunião na Superintendência da Secretaria do Patrimônio da União. Este último órgão está em tratativas para a avaliação jurídico-administrativa do caso, com o intuito de assegurar os direitos de isenção das detentoras.
Unidade do Iphan responsável pela ação de salvaguarda
Superintendência do Iphan no Estado do Espírito Santo (Iphan-ES)
Tipologia da ação de salvaguarda conforme Portaria 299/2015
Articulação institucional e política integrada | Atenção à propriedade intelectual dos saberes e direitos coletivos | Medidas administrativas e/ou judiciais de proteção em situação de ameaça ao bem cultural registrado
Temáticas transversais
Artesanato e arte popular | Atividade produtiva | Protagonismo feminino
Público Alvo
Detentores | Parceiros institucionais
Formato de realização
Presencial
Ação emergencial
Não
Destaque Lateral
Bens registrados beneficiados
Status
Em andamento
Ano de realização
2023
Tipologia da ação de salvaguarda
Atenção e defesa de direitos culturais coletivos | Cooperação institucional para a salvaguarda de bens registrados | Formação e assessoria para detentores sobre a Gestão Cultural
Localidades beneficiadas no Brasil
Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) relacionados
Arte, cultura e comunicação (Objetivo 19) | Consumo e produção responsáveis (Objetivo 12) | Igualdade de gênero (Objetivo 5) | Trabalho decente e crescimento econômico (Objetivo 8) | Vida terrestre (Objetivo 15)
