O Plano de Salvaguarda para Bens Registrados é o instrumento, por meio qual, se formaliza a proposição de um conjunto de ações planejadas para a execução em curto, médio e longo prazo, visando à sustentabilidade dos bens culturais reconhecidos como Patrimônio Cultural do Brasil. O Plano de Salvaguarda pressupõe gestão compartilhada, instâncias formalizadas de planejamento, acompanhamento e validação das ações pactuadas e a construção da autonomia das comunidades detentoras para a gestão do seu próprio patrimônio.
Autor
Comunidade Detentora em Parceria com o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN)